MCDC – Democracia e Comunicação

Movimento Cearense pela Democratização da Comunicação

2ª Plenária Estadual de Rádios Comunitárias

Publicado por MCDC em 6/maio/2008

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço Nacional) organiza nesta quinta-feira (08/5) a 2ª Plenária Estadual de Rádios Comunitárias em Fortaleza, no auditório do SENAC Centro (av. Tristão Gonçalves, 1245). O Coordenador Nacional da Abraço, José Sóter, participa da atividade. A Plenária será realizada a partir das 9 horas.

Na pauta do encontro está a apresentação de informes e projetos nacionais, estaduais e municipais para captação de recursos e para formação de comunicadores populares; a aprovação do estatuto da Abraço CE; e a eleição da diretoria provisória. Estão confirmadas participações de rádios comunitárias de todo o estado do Ceará. O Movimento Cearense pela Democratização da Comunicação (MCDC) é parceiro na articulação da Plenária.

As inscrições podem ser feitas no local ou pelo email abraco.ceara@gmail.com.
Mais informações pelo email mcdcom@gmail.com.

Local

Enviado em Livre | 1 Comentário »

Classificação Indicativa entra em vigor em todo o Brasil

Publicado por MCDC em 11/abril/2008

Na última segunda (dia 07/4) começou a vigorar integralmente a portaria 1.200/07 do Ministério da Justiça (MJ), que regulamenta a Classificação Indicativa dos programas de TV aberta. “É um marco para a defesa dos direitos da criança e do adolescente, e para uma abordagem moderna do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) frente às novas mídias”, afirma José Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, do MJ.

Uma das novidades implementadas pela portaria é a vinculação entre a faixa etária de recomendação de cada programa, proposta pelas próprias emissoras, e o horário de exibição. Programas classificados como inadequados para menores de 12 anos só podem ser exibidos após as 20 horas. Para menores de 14, o horário limite é 21 horas; para 16 anos, 22 horas; e na faixa de 18 anos, só após as 23 horas. A regra atende o disposto no artigo 76 do ECA (mais abaixo).

ADEQUAÇÃO AOS FUSOS
A vinculação deve respeitar os diferentes fusos horários existentes no País. Ou seja, as emissoras regionais localizadas em parte do Norte e do Centro-Oeste que estão fora do fuso de Brasília, terão de gravar as programações que recebem das cabeças-de-rede e exibi-las depois, de acordo com o horário local.

A situação se aplica ainda aos estados da região Nordeste quando estiverem em horário de verão. “Passamos a ter tratamento isonômico às crianças e adolescentes de todo o País. Era como se tivéssemos duas classes de crianças, o que é inadmissível”, diz o psicólogo Ricardo Moretzsohn, integrante da campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania.

A portaria 1.220, publicada em julho do ano passado, revogou o dispositivo anterior, de fevereiro do mesmo ano. O novo texto retirou a possibilidade de análise prévia de conteúdo dos programas e deu o prazo de 180 dias para as emissoras se adaptarem às novas regras. Seis meses depois, em janeiro, o ministério concedeu mais 90 dias às TVs – prazo que já se encerrou.

Pelo texto, são as próprias emissoras que propõem a classificação etária de seus programas (a chamada autoclassificação), mas o ministério é responsável pelo monitoramento da programação. Se o órgão discordar dos critérios de classificação, que leva em conta cenas de sexo e violência, o programa poderá ser reclassificado. No caso de qualquer infração à portaria, o MJ acionará o Ministério Público Federal, que exigirá o cumprimento na Justiça.

No primeiro dia do sistema em vigor, José Elias Romão avaliou que a resposta das emissoras, pelo menos as cabeças-de-rede, foi positiva. “Não houve nenhum problema até agora. O que o ministério fará daqui para frente é uma verificação especial nas retransmissoras”, aponta, se referindo à adequação ao fuso horário.

Após cerca de nove anos de debate, a consolidação do sistema de classificação é uma vitória da democracia no País, afirma Ricardo Moretzsohn. Mais de 10 mil pessoas opinaram na consulta pública realizada sobre o assunto. “A discussão foi feita com as emissoras, o Ministério Público e representantes da sociedade civil. Foi um processo transparente, que resultou numa ferramenta importante na proteção das nossas crianças e adolescentes”, aponta o psicólogo. “Aumentamos em alguns pontos o nosso grau de civilidade”.

NOVA ETAPA
A vigência integral da portaria, de acordo com Romão, permite o início de outros projetos na área de políticas de direitos da criança e do adolescente. Uma das ações planejadas pelo MJ é a inclusão da análise crítica da mídia nas salas de aula das escolas públicas. Um projeto piloto, na rede pública do DF, deve ser iniciado neste semestre.

Na iniciativa, ainda em elaboração, os professores serão qualificados pelos ministérios da Justiça e da Educação, que fornecerão materiais para serem trabalhados de forma transversal, em várias disciplinas. “O objetivo é reforçar a cidadania nas crianças e nos adolescentes, para que eles se tornem pessoas mais críticas e capazes de exigir seus direitos”, explica.

O que diz a legislação

Constituição Federal

Art. 21. Compete à União:
XVI – exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 3º – Compete à lei federal:
I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 74 – O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horário em que sua apresentação se mostre inadequada.

Art. 75 – Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Art. 76 – As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

[+] Clique aqui para saber mais sobre Classificação Indicativa.

Enviado em Notícias, Recomendamos | Etiquetado: | Deixar um comentário »

Reunião Extraordinária

Publicado por marcelo inacio em 10/abril/2008

Nesta quinta-feira, dia 10, integrantes do Movimento Cearense pela Democratização da Comunicação (MCDC) reúnem-se extraordinariamente, às 18h30, na sede da Cáritas, na av. Dom Manuel, 339 (com entrada pela rua Rodrigues Júnior, 300 – imagem abaixo).

Na pauta sugerida da reunião estão:
1. Informes;
2. Estruturação da Abraço Ceará e relação com Abraço Nacional;
3. Fórum Mídia Livre.

Mais informações por telefone ou email.
MCDC

Enviado em Agenda | Etiquetado: | Deixar um comentário »

Pela realização da I Conferência Nacional de Comunicação

Publicado por marcelo inacio em 9/abril/2008

Nota oficial da Comissão
Pró-Conferência Nacional de Comunicação

O movimento Pró-Conferência Nacional de Comunicação, atuante desde junho de 2007 – composto por mais de 30 entidades da sociedade civil de âmbito nacional, pelas Comissões de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal – reivindica a realização da referida Conferência, assentada nas premissas abaixo discriminadas.

Quanto às características e propósitos:

1) A Conferência terá caráter amplo e democrático, abrangendo representações do governo, da sociedade civil e empresários.

2) Sua abrangência será nacional, devendo contemplar no mínimo etapas estaduais, nas quais haverá discussão do temário, apresentação de propostas e eleição de delegados à nacional.

3) Caberá ao Governo Federal a sua convocação, pelas instâncias adequadas.

Quanto aos objetivos:

1) Identificar os principais desafios relativos ao setor da comunicação no Brasil.

2) Fazer um balanço das ações do poder público na área.

3) Propor diretrizes para as políticas públicas de comunicação.

4) Apontar prioridades de ações governamentais dentro destas diretrizes.

Quanto ao formato

1) Seu formato será definido por um Grupo de Trabalho a ser criado por portaria ministerial do Governo Federal. Dele participarão representantes do governo, da sociedade civil e dos empresários, designados pelos respectivos setores.

2) Caberá ao GT definir a metodologia, a estrutura, a organização, o calendário e os temas da Conferência, firmando-os em um Regimento Interno.

3) Tal documento terá caráter oficial, devendo ser ratificado pelo Governo Federal.

Oficializado o Regimento Interno, caberá ao Governo Federal, pelas instâncias adequadas, criar e ativar uma comissão responsável pela organização da Conferência. Ela conduzirá do processo da Conferência até a sua reunião nacional. Será estruturada com representação idêntica à do GT.

Quanto à proposta temática:

1) A Conferência tratará da comunicação como direito, especialmente no que incide sobre a soberania nacional, a liberdade de expressão, a inclusão social, a diversidade cultural e religiosa, as questões de gênero, a convergência tecnológica e a regionalização da produção.

2) Os debates serão organizados em torno de três eixos: a) Meios de Comunicação; b) Cadeia Produtiva; c) Sistemas de Comunicação.

Consideram-se Meios de Comunicação a televisão aberta, rádio, internet, telecomunicações por assinatura, cinema, mídia impressa e mercado editorial. A Cadeia Produtiva abrange os processos de produção, provimento, distribuição e recepção. Os Sistemas de Comunicação se agrupam nas categorias público, estatal e privado.

Brasília, 14 de março de 2008.

Comissão Pró-Conferência Nacional de Comunicação

1 ) FNDC – FÓRUM NACIONAL PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO
2 ) MNDH – MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
3 ) FENAJ – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS
4 ) INTERVOZES – COLETIVO BRASIL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
5 ) CFP – CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
6 ) ABCCOM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CANAIS COMUNITÁRIOS
7 ) COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
8 ) COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA DA CÂMARA
9 ) CUT – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
10) FITERT – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
11) LaPCom-UNB – LABORATÓRIO DE POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO – UnB
12) ABRAÇO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
13) PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO – MPF
14) AMARC-BRASIL – ASSOCIAÇÃO MUNDIAL DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS
15) ENECOS – EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
16) MST – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA
17) ARPUB – ASSOCIAÇÃO DAS RÁDIOS PÚBLICAS DO BRASIL
18) ASTRAL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TVs E RÁDIOS LEGISLATIVAS
19) CAMPANHA QUEM FINANCIA A BAIXARIA É CONTRA A CIDADANIA
20) OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Enviado em Notícias | Etiquetado: | Deixar um comentário »

 
Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.