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Posts de Dezembro, 2007

Rádios comunitárias cobram agilidade do Ministério das Comunicações

Publicado por MCDC em 17/Dezembro/2007

Na última semana, o Ministério das Comunicações publicou um novo aviso de habilitação de rádios comunitárias para atender mais 950 cidades brasileiras. Isto significa que a partir de agora, em mais de 99% dos municípios do país, as organizações sociais podem manifestar seu interesse em desenvolver o serviço comunitário.

De acordo com o coordenador jurídico da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço), Joaquim Carvalho, a lei que regulamenta as rádios comunitárias já tem nove anos e, até este anúncio do ministério, em cerca de 20% dos municípios sequer havia a possibilidade de solicitar o interesse por estas rádios.

Porém, Carvalho afirmou que a medida atende a uma reivindicação, mas não resolve o problema. Para o diretor da Abraço, há uma inoperância do Ministério na liberação das outorgas – termo utilizado para as licenças que permitem o funcionamento das rádios.

“Porque se hoje tem mais de três mil processos em andamento dentro do Ministério que os funcionários não têm condições de atender, quanto tempo vai levar para os municípios terem sua outorga? Mais quatro anos? Cinco anos? Dez anos? Então, abrir aviso não é o suficiente, tem que montar estrutura dentro do Ministério que dê condições de andamento nos processos que são protocolados”.

Segundo Carvalho a situação é crônica. Em mais de 50% dos municípios brasileiros não há uma rádio comunitária outorgada. Existe processo de 1998 ainda em andamento no Ministério.

Para Carvalho, é necessário estruturar o quadro de trabalhadores do Ministério, além de criar um mecanismo de controle externo sobre as outorgas. Caso contrário, advertiu, políticos, igrejas e pequenos comerciantes continuarão sendo beneficiados.

Fonte: Vinicius Mansur, Radioagência NP
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Aviso de Habilitação para o Ceará

Publicado por marcelo inacio em 6/Dezembro/2007

O Ministério das Comunicações publicou um Aviso de Habilitação para inscrição de entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária em 950 municípios brasileiros, entre eles CATARINA, IPAPORANGA, MARTINÓPOLE, POTENGI e UMARI, conforme a seguir especificado:
Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da data da publicação do presente Aviso (04/12/2007);

Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União – Depósito Identificado (código): 4100030000118822-0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
1) No guichê de caixa, em dinheiro.
2) Nos terminais de auto-atendimento – TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: – Transferência;- Tela de Instruções; – Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.
3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.

Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário Modelo A-2, constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Outorga de Serviços da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;

Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita:1 – via postal, endereçado à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R – Anexo-B, Sala – 300, CEP 70044-900 – Brasília-DF; 2 – diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R – Edifício Sede, Térreo.

Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária pela entidade, após o esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição.

O Aviso de Habilitação está arquivado na Lista do MCDC e você pode visualizar clicando AQUI. Outro endereço para visualização é http://www.mc.gov.br/sites/700/719/00001458.pdf.

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STF determina devolução de equipamentos de rádio comunitária

Publicado por MCDC em 4/Dezembro/2007

Por Michelle Prazeres – Observatório do Direito à Comunicação

A Associação de Rádio Comunitária Ouro Verde, do município de Sapezal (MT) obteve no último dia 14/11 uma importante vitória na Justiça. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão da ADIn 1668/97 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que limita os poderes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e deferiu uma liminar que determinou a liberação dos bens da rádio apreendidos pela agência em agosto deste ano.

“Os equipamentos chegaram de volta esta semana”, explica Leomar Mees, diretor da associação. “Mas estamos com eles parados, pois avaliamos que poderíamos colocar em jogo o direito à informação da nossa comunidade se colocássemos para funcionar novamente sem a autorização do Ministério das Comunicações”, diz. Segundo ele, a associação estuda a possibilidade de obter o funcionamento via outra liminar judicial. “A burocracia é enorme. Esperamos há anos pela autorização de funcionamento e ficamos reféns da morosidade do Ministério. Mas somos uma rádio efetivamente comunitária, atendemos todos os requisitos e temos uma programação de interesse público. Não tem porque não funcionar”, avalia Mees.

Bruno José Ricci Boaventura, advogado da associação responsável pelo caso, explica que a Anatel apreendeu os equipamentos sem ordem judicial, e a rádio impetrou um mandado de segurança, cuja liminar foi indeferida. “Esta decisão é contra o que foi decidido pelo STF na ADIn 1668, de 1997, que afirma que os agentes da Anatel, Polícia Federal e União não podem, sem mandado judicial, apreender os equipamentos radiofônicos de uma emissora comunitária”. Na prática, a ADIn reafirma que a Anatel é um órgão regulador e não tem poder de polícia.

Foi justamente sob esse argumento que a rádio conseguiu uma liminar que liberou seus equipamentos. Segundo Boaventura, entretanto, a liminar não tem efeito vinculante oficial, porque se trata de uma decisão em relação a um caso concreto, mas “tem um efeito vinculante simbólico”. “As rádios precisam procurar se regularizar, mesmo que o processo seja moroso, difícil e burocratico. Mas aquelas que funcionam sem regularização e que forem vítimas de atitudes como esta da Anatel já têm casos em que podem se espelhar para ter seus equipamentos de volta e fazer valer seus direitos”, diz o advogado. “Esta vitória, portanto, abre para as rádios uma nova frente de batalha”, afirma Leomar Mees.

CASOS EMBLEMÁTICOS
Um outro caso emblemático aconteceu recentemente na capital paranaense. A Associação Comunitária do Jardim Esperança, que fica na zona sul de Curitiba, mantinha uma rádio, que foi multada e teve seus equipamentos apreendidos numa ação da Anatel em 2005. Durante o mesmo período, a emissora pleiteava a autorização de funcionamento junto ao Ministério das Comunicações.

A rádio, alicerçada em outras entidades de seu entorno, recorreu ao Judiciário requerendo a retirada do lacre da Anatel e a autorização de funcionamento, por conta da demora injustificada do Ministério das Comunicações em autorizar definitivamente seu funcionamento.

Os pedidos foram negados, e a Associação de Moradores recorreu ao Tribunal Regional Federal, que manteve a sentença e também negou os pedidos da Associação, contrariando as decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que já haviam emitido sentenças que permitiam que as rádios funcionassem enquanto o Ministério estivesse avaliando o pedido de regularização.

Além da apreensão dos equipamentos e da multa, o presidente da Associação Comunitária do Jardim Esperança, Ronny Roque da Silva, foi indiciado por crimes contra as telecomunicações. Foi quando o Ministério Público Federal foi acionado e obteve o arquivamento do inquérito contra o líder comunitário e a devolução do aparelho transmissor apreendido.

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